Burke, não a despeito do que aqui se trata, mas na acusação a Hastings sobre a sua condução da Companhia Britânica das Índias, não reprimiu no parlamento de Londres: "Deu-se um facto sobre o qual é difícil falar e impossível ficar calado". Assim é hodiernamente cá no burgo. É impossível ficar calado perante o excrescência discursiva de tudo o que mexe na politica nacional. Reputar a ideia de ser concebível cercear o verborreia politica, de antidemocrática e limitativa do corolário da liberdade de expressão incindível da democracia, radica num visão traumatológica inculcada nos espíritos pela limitação das liberdades nos sistemas autoritários anteriores que, aliás, só a posteriori se podem considerar maus e mesmo aí de notar que amiúde resultantes do voto popular. A tirania não significa, como diz p.ex., Bertrand Russel, governo mau, mas apenas o de um homem que o não tem hereditariamente.
Da falibilidade do voto popular emerge a precipuidade da discussão pública. Essa essencialidade não a comprova apenas a literatura jusfilosófica e politico-filosófica contemporânea, v.g Rawls, Habbermas e Sen. Sem exluir a tradição da discussão pública helénica, são mais bastos os exemplos: os conselhos "budistas" na Índia em que os representantes de diversas opiniões se reuniam para argumentarem a despeito das suas diferenças, logo no séc. VI a.C; no séc. III a,C., em Pataliputra o imperador Ashoka tenta codificar as primeiras regras de discussão pública e, no Japão, em 604 d.C o principe budista Shotoku elaborou a chamada "Constituição dos Dezassete Artigos", prescrevia: "As decisões importantes não devem ser tomadas por uma só pessoa. Devem ser discutidas por muitas pessoas."
Ora, esta ideia de uma constituição regulativa da discussão pública não parece hoje anacrónica. Pelo contrário. Na era da informação, pelo menos da comunicação, seria óbvia a sua mais apertada regulação. Pessoas são julgadas na televisão por gente sem poder judicial, governos são quase depostos por gente sem poder juridicamente atribuído para tal. Urge, modestamente considero, a definição de limites ao não entendimento como funestamente o atesta o momento politico actual muitas vezes por uma necessidade injusticada e ideológica de desacordo ou não prevalecente perante os benefícios do acordo. Um mau entendimento é melhor que entendimento nenhum que redunda em anarquia.
Uma visão hipertrófica da função legitimante do acto electivo já não colhe, seja pela razão mais dificilmente defensável que o dever de voto implica a alienação da liberdade da vontade interna na qual deve assentar a constituição de uma vontade externa incidente sobre a primeira: no limite, quando o formato da vontade externa está já definido (p.ex. democracia) no momento da renovação dessa vontade tem-se já o dever de ser livre o que não é inteligível porquanto a liberdade sobre a qual impende o dever de exercício já não é verdadeiramente livre, razão pela qual inevitavelmete a identificação da vontade externa com a vontade do déspota no momento constituinte é mais consentânea com a liberdade de cada um. Seja pelo facto da partidocracia não servir a representatividade politica. Se o momento materializante da democracia deslizou para a discussão pública não se percebe como se propala serem os partidos o sine qua non da democracia, quando o único entrave equacionável e possivelmente com capacidade de impedir ou monopolizar essa discussão são os próprios partidos. O "exercicio da razão pública" (expressão de Rawls) está pois refém dos partidos, dos partidos que cegamente não concordam senão quanto a principios essencialissimos da normatividade constitucional e, mesmo aí, quanto aos que não tenham um mínimo de dubiedade na sua redacção. Mesmo quando havendo parca ainda que séria discussão pública, mais uma vez a partidocracia a não torna consequente, no preciso sentido em que o momento decisório da democracia deliberativa, em Portugal, não é tributário da prévia discussão pública, porquanto prevalece a decisão daquele que tem a maioria parlamentar de que é presidente. Atente-se ainda que das maiores criticas que se faz aos partidos é o facto de não integrarem personalidades capazes, com sagueza e independência de espírito e, por isso, capazes de ponderar que em situações dificies é bom consentir. A independência de espírito não é ideia necessariamente incompatível com o consenso.
Impera pois a existência de um especial dever de cuidado, seriedade e consciência quanto ao valor da omissão perante a má acção daqueles que participam no debate público consequente, o inicio da normativização (escrita ou o inicio de uma tradição de aproximação possível) de vectores que delimitem a fronteira do dissenso, de meios de comunicação que ao invés de banalizar a injustiça a denuncie. No que tange aos poderes a moderação e independência deviam imperar, não significa isto que ao nivel da discussão não pública vinculante apenas das consciências de cada um não impere sem grilhões qualquer limite ao debate, incluso, incidente sobre a própria argumentação pública cuja amenização terá também por efeito o de igualmente amenizar as tensões entre os indivíduos.
MSL
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